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Justiça condena estado a pagar R$ 200 mil a filhos de detento morto em presídio

Fachada do Presídio Frei Damião de Bozzano (PFDB), no Complexo do Curado, Zona Oeste do Recife Reprodução/Google Street View O Tribunal de Justiça de Perna...

Justiça condena estado a pagar R$ 200 mil a filhos de detento morto em presídio
Justiça condena estado a pagar R$ 200 mil a filhos de detento morto em presídio (Foto: Reprodução)

Fachada do Presídio Frei Damião de Bozzano (PFDB), no Complexo do Curado, Zona Oeste do Recife Reprodução/Google Street View O Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) condenou o estado a indenizar os quatro filhos de um detento morto a tiros dentro do Presídio Frei Damião de Bozzano (PFDB), no Complexo Prisional do Curado, na Zona Oeste do Recife. A decisão determinou o pagamento de R$ 200 mil por danos morais, além de R$ 3 mil por despesas de funeral e de uma pensão mensal para três dos filhos da vítima. A vítima foi morta a tiros por outros detentos, horas depois de uma revista feita por agentes na unidade. ✅ Receba no WhatsApp as notícias do g1 PE Kleber José de Araújo foi morto em 10 de maio de 2021. Segundo a sentença, assinada pela juíza Milena Flores Ferraz Cintra, da 3ª Vara da Fazenda Pública da Capital, na revista feita horas antes da morte do detento, os agentes apreenderam revólver, pistolas, munições e drogas. Mesmo após a operação, segundo a decisão, presos permaneceram com outras armas de fogo, utilizadas para matar Kleber e outros dois detentos no pátio do presídio. A sentença, proferida no dia 15 de julho, considerou que houve falha do poder público na segurança da unidade. Agora no g1 "A varredura mostrou-se manifestamente ineficaz, pois os detentos mantiveram sob seu poder outras armas de fogo", afirmou a juíza na decisão. Segundo a magistrada, a entrada e a permanência de armas e munições dentro do presídio demonstram uma "grave falha no dever de vigilância e segurança da administração carcerária". O estado, por meio da Procuradoria do Contencioso Cível, argumentou no processo que o homicídio praticado por outros presos era imprevisível e constituía fato de terceiro, o que afastaria a responsabilidade do poder público. A Justiça rejeitou a argumentação. A sentença afirmou que, ao manter uma pessoa presa, o estado assume o dever de garantir a integridade física e moral dela. Também considerou que não havia provas de culpa exclusiva da vítima ou de outro acontecimento capaz de afastar a responsabilidade estatal. R$ 50 mil para cada filho A Justiça determinou o pagamento de R$ 50 mil por danos morais a cada um dos quatro filhos de Kleber. Somadas, as indenizações chegam a R$ 200 mil. A sentença também condenou o estado a ressarcir R$ 3 mil referentes às despesas com o funeral. Embora não tenham sido apresentados comprovantes fiscais desses gastos, a magistrada entendeu que a despesa pode ser presumida diante da morte e do valor solicitado. Além disso, três filhos que eram menores de idade quando Kleber morreu terão direito a uma pensão correspondente a dois terços do salário mínimo nacional. O valor deve ser dividido igualmente entre eles e é devido desde 10 de maio de 2021. Cada beneficiário recebe a pensão até completar 25 anos. Conforme um deles atingir essa idade, a parcela correspondente é acrescentada às dos demais que ainda tiverem direito ao benefício. A pensão será paga a uma filha até setembro de 2034, e a outros dois, até 2039. Já a quarta filha, que já tinha mais de 25 anos quando o pai morreu, não terá direito ao pensionamento. As parcelas da pensão que já venceram deverão ser quitadas de uma só vez. A ação foi inicialmente apresentada pela mãe de dois dos filhos de Kleber, que era legalmente casada com ele. Durante o processo, porém, outras duas filhas do detento foram incluídas na ação e alegaram que a mulher estava separada de fato dele desde 2014. Segundo a sentença, o detento mantinha um relacionamento público e duradouro com outra mulher, mãe de uma das filhas dele, que o visitava e prestava assistência enquanto ele estava preso. Ele a apresentava como esposa a companheiros de cela. Por causa disso, a primeira mulher foi considerada parte ilegítima para receber indenização pela morte e foi excluída da ação. Cabe recurso da decisão, que é de primeira instância. VÍDEOS: mais vistos de Pernambuco nos últimos 7 dias