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Ministro Flávio Dino, do Supremo, proíbe que novas leis gerem ‘penduricalhos’ acima do teto do funcionalismo

Dino proíbe edição de novas leis que permitam pagamento de 'penduricalhos' fora do teto O ministro do Supremo Flávio Dino proibiu a publicação de novas no...

Ministro Flávio Dino, do Supremo, proíbe que novas leis gerem ‘penduricalhos’ acima do teto do funcionalismo
Ministro Flávio Dino, do Supremo, proíbe que novas leis gerem ‘penduricalhos’ acima do teto do funcionalismo (Foto: Reprodução)

Dino proíbe edição de novas leis que permitam pagamento de 'penduricalhos' fora do teto O ministro do Supremo Flávio Dino proibiu a publicação de novas normas ou leis que permitam contracheques acima do teto no setor público. No dia 5 de fevereiro, o ministro Flávio Dino suspendeu os pagamentos extras que não tivessem base legal. O caso chegou ao Supremo porque a Associação de Procuradores Municipais de Praia Grande, em São Paulo, discutia como enquadrar os honorários da categoria no teto do Estado. O ministro afirmou que o STF sempre proibiu o pagamento de verbas que ultrapassam o teto do serviço público, disfarçadas de indenização, os "penduricalhos", mas que havia um desrespeito generalizado. E deu 60 dias para os Três Poderes fazerem a revisão. A remuneração no setor público não pode passar do teto de R$ 46.366. Seis dias depois, o Tribunal de Justiça de São Paulo e entidades que representam juízes, procuradores, promotores, defensores públicos e membros dos tribunais de contas pediram para participar da discussão. Nesta quinta-feira (19), Flávio Dino autorizou que o TJ de São Paulo e 16 entidades apresentem argumentos e dados ao Supremo. Dino também reforçou a decisão do começo de fevereiro, que suspendeu o pagamento de “penduricalhos ilegais”. O ministro argumentou que: “Desde o ano de 2000, o STF já decidiu, pelo menos, 12.925 casos sobre o teto no serviço público. Não é razoável desejar que o Tribunal continue a arbitrar indefinidamente a cada vez que um órgão interpretar - às vezes de modo absurdo - a legislação para criar uma nova modalidade de verba remuneratória ou indenizatória acima do teto”. E que: “A instituição de adicionais e gratificações somente se legitima quando amparada em lei específica, vinculada ao interesse público e fundada em critérios objetivos e verificáveis”. Ministro Flávio Dino, do Supremo, proíbe que novas leis gerem ‘penduricalhos’ acima do teto do funcionalismo Jornal Nacional/ Reprodução De acordo com o ministro, para justificar contracheques mensais habituais de R$ 200 mil (ou mais) não bastam expressões genéricas como: “direitos eventuais”, “direitos pessoais”, “indenizações”, “remuneração paradigma”, entre outras constantes de portais de transparência. Dino também ampliou a decisão anterior: proibiu que sejam editadas novas leis permitindo que as remunerações ultrapassem o teto do funcionalismo público. Na prática, o ministro quer evitar que burlem as restrições impostas, dando um caráter regular a esses pagamentos. O ministro vetou expressamente o pagamento retroativo de "penduricalhos". Dino manteve o prazo de 60 dias para que os órgãos públicos informem os pagamentos extras e as leis que os fundamentam, e afirmou que caso o Congresso Nacional não cumpra o seu dever de legislar, caberá ao Supremo Tribunal Federal analisar a fixação de um regime de transição sobre o tema. LEIA TAMBÉM Dino reforça decisão e proíbe novas leis para garantir pagamento de 'penduricalhos' fora do teto Dino determina que Três Poderes revisem e suspendam 'penduricalhos' ilegais do serviço público; decisão será analisada no dia 25 Octavio Guedes: decisão de Dino sobre suspensão de 'penduricalhos' também é uma resposta a Fachin