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Moraes diz que embargos infringentes de Bolsonaro têm caráter 'protelatório' e rejeita recurso

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou nesta sexta-feira (19) os embargos infringentes, uma espécie de recurso, apresentad...

Moraes diz que embargos infringentes de Bolsonaro têm caráter 'protelatório' e rejeita recurso
Moraes diz que embargos infringentes de Bolsonaro têm caráter 'protelatório' e rejeita recurso (Foto: Reprodução)

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou nesta sexta-feira (19) os embargos infringentes, uma espécie de recurso, apresentados pela defesa do ex-presidente Jair Bolsonaro. Na decisão, o ministro do STF afirmou que o recurso tem "caráter protelatório", ou seja, que somente tinha objetivo de atrasar o andamento do processo contra o ex-presidente. "Diante do exposto, nos termos do art. 21 do Regimento Interno deste SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, reconheço o caráter protelatório dos recursos e NÃO CONHEÇO DOS EMBARGOS INFRINGENTES opostos por JAIR MESSIAS BOLSONARO", declarou Moraes. No dia 28 de novembro, a defesa de Bolsonaro apresentou o recurso com o objetivo de reverter a pena no julgamento do golpe de Estado. Veja os vídeos que estão em alta no g1 Bolsonaro foi condenado a 27 anos e 3 meses de prisão pela Primeira Turma do STF, em julgamento em setembro. Nos embargos, ele pediu a absolvição. O ex-presidente está preso na Superintendência da Polícia Federal, em Brasília. O entendimento do STF é de que só teria direito aos embargos infringentes o réu que obtivesse dois votos pela absolvição na Primeira Turma. Bolsonaro teve só um. Além da absolvição, a defesa pediu que o caso seja levado para o plenário do STF, onde votam 11 ministros. Na Turma, votaram 5 ministros. Regra interna do STF desde dezembro de 2023 diz que julgamentos criminais ocorrem nas turmas. Se os advogados de Bolsonaro recorrerem da decisão de Moraes desta sexta, o ministro deve levar o recurso para análise da Primeira Turma. O colegiado já confirmou, por unanimidade, o trânsito em julgado e o início da execução da pena. Defesa pediu anulação da ação penal No recurso, a defesa pediu a absolvição ou a anulação da ação penal. Os infringentes, caso acolhidos, seriam julgados pelo plenário do Supremo. "Assim, diante da manifesta contrariedade com o direito e com as provas dos autos, a injusta condenação imposta a Jair Messias Bolsonaro, já reconhecida pelo eminente ministro Luiz Fux, deve ser submetida ao crivo do Plenário do Supremo Tribunal Federal para que, ao final, seja reconhecida e declarada a sua inocência", afirmou a defesa. Os advogados também classificaram de "erro judiciário" a decretação da prisão antes da análise do embargo infringente. O recurso alegava ainda o cerceamento de defesa e faltas de provas contra Bolsonaro. Outros condenados Também nesta sexta-feira, Moraes rejeitou embargos infringentes apresentados pelas defesas de outros condenados pelo STF: Alexandre Ramagem (PL-RJ), ex-deputado e ex-diretor da Abin; Augusto Heleno, ex-ministro do Gabinete de Segurança Institucional (GSI). O argumento utilizado foi o mesmo: caráter protelatório.