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Proibição de deepfakes, showmícios e outdoors: VEJA o que não pode em propagandas eleitorais no Acre

Propaganda eleitoral: Juiz do Acre o que é permitido e proibido na campanha Com a aproximação das Eleições de 2026, candidatos, partidos, federações e el...

Proibição de deepfakes, showmícios e outdoors: VEJA o que não pode em propagandas eleitorais no Acre
Proibição de deepfakes, showmícios e outdoors: VEJA o que não pode em propagandas eleitorais no Acre (Foto: Reprodução)

Propaganda eleitoral: Juiz do Acre o que é permitido e proibido na campanha Com a aproximação das Eleições de 2026, candidatos, partidos, federações e eleitores precisam ficar atentos às regras que regulamentam a propaganda eleitoral, que pode ser feita a partir deste domingo (16). O Tribunal Regional Eleitoral do Acre (TRE-AC) lançou a cartilha 'Propaganda Eleitoral – O que pode e o que não pode' que tem caráter didático e se baseia na Resolução TSE nº 23.610/2019. O documento está disponível na íntegra na internet. ✅ Clique aqui para seguir o canal do g1 AC no WhatsApp As regras, segundo o órgão, funcionam para diferentes formatos de campanha, incluindo propagandas em vias públicas, materiais impressos, imprensa, rádio e televisão, internet, redes sociais, lives, uso de Inteligência Artificial (IA) e condutas no dia da votação. 📆 As eleições estão marcadas para o dia 4 de outubro, com eventual segundo turno no dia 25 do mesmo mês, em cidades com mais de 200 mil eleitores registrados. Neste ano, os acreanos irão às urnas escolher presidente da República, governadores, deputados federais, estaduais e senadores. Confira, nesta reportagem do g1, informações sobre: Propaganda na internet e uso de IA Panfletos e propaganda em jornais Caminhadas, passeatas e carreatas Dia da eleição e canal de denúncias Cartilha do TRE determina proibições e permissões em propagandas eleitorais Reprodução/TRE-RN LEIA MAIS: Lista de gestores públicos que tiveram contas rejeitadas é entregue à Justiça Eleitoral do AC TRE mantém condenação de Alan Rick por propaganda antecipada; multa é de R$ 5 mil MP Eleitoral pede indeferimento da candidatura de ex-governador do Acre ao Senado Propaganda na internet e uso de IA ✅ A cartilha estabelece que a propaganda eleitoral na internet pode ser realizada a partir deste domingo (16) nos sites de candidatos, partidos, federações ou coligações, desde que o endereço eletrônico seja comunicado à Justiça Eleitoral e esteja hospedado em provedor estabelecido no país. A propaganda também pode ser feita em blogs, redes sociais e aplicativos de mensagens. Inclusive, o envio de mensagens é permitido, mas deve ser direcionado exclusivamente a endereços cadastrados gratuitamente pelo candidato ou partido. Além disso, deve existir um canal gratuito e fácil para que o eleitor solicite o descadastramento, que deve ser realizado em até 48 horas. TRE-AC lançou a cartilha “Propaganda Eleitoral – O que pode e o que não pode” para orientar sobre as regras que devem ser observadas nas eleições deste ano Arquivo/TRE-AC ❌ Por outro lado, o documento proíbe propaganda eleitoral em sites de pessoas jurídicas como empresas, organizações não governamentais e igrejas, além de portais oficiais e páginas de órgãos públicos. Também é proíbido utilizar cadastros comerciais ou bancos de dados comprados de terceiros para enviar mensagens de campanha. Outro ponto abordado na cartilha é o impulsionamento pago de conteúdo, que é permitido somente quando contratado por candidaturas, partidos, federações ou coligações. O anúncio deve identificar, de forma clara e legível, o CNPJ ou CPF do responsável e trazer a expressão “Propaganda Eleitoral”. Com relação à proibição, o documento estabelece que não é permitido o impulsionamento contratado por pessoas físicas, incluindo eleitores ou apoiadores. O conteúdo impulsionado deve servir à promoção da própria candidatura, sendo vedado utilizá-lo para atacar adversários ou fazer propaganda negativa. 🚨 Já o uso de IA é permitido para criar ou editar peças de campanha, mas existe uma condição: a propaganda precisa trazer um aviso explícito, visível e destacado de que o conteúdo foi fabricado ou manipulado por inteligência artificial, além de informar qual tecnologia foi utilizada. Panfletos e propaganda em jornais ✅ Conforme a cartilha, a distribuição de folhetos, adesivos, volantes e outros materiais impressos é permitida, desde que seja produzida por responsabilidade do partido, federação, coligação, candidata ou candidato. Todo material deverá apresentar o CNPJ ou CPF de quem confeccionou e de quem contratou o serviço, além da respectiva tiragem. No caso de candidaturas a cargos majoritários, o documento também determina que folhetos e volantes sejam disponibilizados em Braille, observando a proporção de eleitores com deficiência visual da circunscrição eleitoral. Já a propaganda eleitoral paga na imprensa escrita também é permitida a partir deste domingo (16) até dois dias antes das eleições, respeitando os limites estabelecidos pela legislação. TRE do Acre debate combate à desinformação nas Eleições 2026 Segundo o documento, cada candidato pode ter, no máximo, dez anúncios em um mesmo veículo, em datas diferentes. O espaço também é limitado a um oitavo de página de jornal padrão e um quarto de página de revista ou tabloide. O anúncio também precisa informar de maneira visível o valor pago pela publicação. ❌ No rádio e na televisão, a cartilha destaca que é proibida qualquer propaganda eleitoral paga. Os candidatos podem aparecer no horário eleitoral gratuito, participar de debates e conceder entrevistas jornalísticas, desde que sejam respeitadas as regras de isonomia e participação. 📺📻 De acordo com o documento, o horário eleitoral gratuito deve ser exibido de 28 de agosto a 1º de outubro. Em eventual segundo turno, a propaganda será veiculada de 9 a 23 de outubro. Caminhadas, passeatas e carreatas ✅ A cartilha também estabelece a regulamentação para os atos de campanha em vias públicas. As caminhadas, passeatas e carreatas podem ser feitas até às 22h do dia anterior à eleição, inclusive com utilização de carro de som ou minitrio para divulgação de jingles e mensagens eleitorais. ❌ O documento determina, porém, que trios elétricos não podem ser utilizados em caminhadas, passeatas e carreatas. Segundo a cartilha, eles são permitidos somente para a sonorização de comícios. Além disso, também é proibida propaganda que perturbe o sossego público, inclusive por meio de abuso de instrumentos sonoros ou fogos de artifício. ❌ A cartilha lista uma série de condutas consideradas proibidas durante a campanha. Entre elas: Showmícios: são proibidos eventos de campanha com apresentação de artistas, remunerados ou não, para animar comícios ou reuniões. Outdoors: é proibida a utilização de outdoors, painéis eletrônicos ou estruturas que produzam efeito visual semelhante. Telemarketing: são proibidas ligações telefônicas ou mensagens de voz automatizadas para propaganda eleitoral. Disparo em massa de mensagens: é proibido enviar mensagens em massa sem consentimento do destinatário ou mediante contratação de serviços em desacordo com as regras do provedor. Assédio eleitoral: a propaganda ou o assédio eleitoral são proibidos em ambientes de trabalho públicos ou privados. Derramamento de santinhos: é proibido espalhar grandes quantidades de materiais de campanha nas ruas, calçadas e proximidades dos locais de votação. Brindes: não podem ser confeccionados, utilizados ou distribuídos camisetas, bonés, canetas, chaveiros, cestas básicas ou outros bens que possam proporcionar vantagem ao eleitor. Dia da eleição e canal de denúncias ✅ A cartilha também apresenta as regras a serem seguidas no dia da votação. Segundo o documento, o eleitor pode manifestar individualmente sua preferência política de forma silenciosa. Isso significa que é permitido votar usando bandeiras, broches, dísticos, adesivos e camisetas, desde que não haja tentativa de convencer outras pessoas. Além disso, o documento ainda informa que conteúdos e aplicações já publicados na internet podem permanecer disponíveis durante a votação. ❌ Por outro lado, até o encerramento da votação, são proibidas manifestações coletivas e ruidosas com pessoas usando roupas padronizadas ou instrumentos de propaganda. Também não são permitidas abordagens, aliciamento ou métodos de persuasão e convencimento de eleitores, nem distribuição de camisetas. Outro direcionamento abordado na cartilha é o canal de denúncias para casos de propaganda irregular, que podem ser denunciados por meio do aplicativo Pardal, ferramenta da Justiça Eleitoral. O documento orienta que as denúncias sejam feitas de maneira responsável, com informações concretas como local, data, horário, fotos e links. Além disso, segundo a cartilha, denúncias caluniosas ou feitas em massa com o objetivo de prejudicar uma candidatura podem gerar responsabilização. VÍDEOS: g1 VÍDEOS: Reveja as notícias do g1 em 1 minuto-AC| em G1 / AC / Acre